Período para apresentação da proposta: 21/07/2022 à 27/07/2022
Objeto:
Prestação de serviços técnico-profissionais de assistência médico-hospitalar obstetrícia, cirúrgica, ambulatorial e laboratorial complementar, através de consultórios médicos, clínicas, hospitais e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia (SADT) próprios, filiados ou credenciados, no mínimo, nas localidades indicadas, reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina, sem limite de utilização, bem como remoção, quando necessário, do local que se encontra o beneficiário até o local de atendimento, ida e volta, quando necessário aos servidores públicos efetivos ativos e aos comissionados, da Administração Direta, deste Município que aderirem aos Planos, extensiva aos seus dependentes, nos termos da Lei Municipal nº 1.209, de 06/06/2006, alterada pela Lei nº 1.239, de 21/12/2006 e Lei Complementar no 059 de 24/03/2005, estimado em aproximadamente 2.561 (dois mil quinhentos e sessenta e um) servidores entre efetivos ativos e comissionados e 5.410 (cinco mil quatrocentos e dez) dependentes. Dos quais atualmente 2013 (dois mil e treze) servidores são titulares e 3.552 (três mil quinhentos e cinquenta e dois) dependentes, do plano de saúde atualmente oferecido pela municipalidade. De acordo com a Lei nº 9.656/98 e suas alterações e resoluções do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU